Consultas Gerais
Documentos para Contabilidade
Para agilizarmos e tornar mais eficiente os serviços, solicitamos verificar no check-list abaixo os documentos a serem enviados para o nosso escritório para a execução da contabilidade:
EXTRATOS BANCÁRIOS COMPLETOS |
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FRANCESAS DE COBRANÇA BANCÁRIA – APLICAÇÕES FINANCEIRAS |
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CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS |
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CONTRATAÇÃO DE SEGUROS |
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GUIAS DE IMPOSTOS PAGOS |
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CÓPIAS DE CHEQUES COM RESPECTIVOS COMPROVANTES |
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NOTAS FISCAIS DE DESPESAS |
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CONCESSIONÁRIAS SERVIÇOS (LUZ , ÁGUA, TELEFONE, CELULAR, GÁS) |
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ESPECIFICAÇÃO DOS DEPÓSITOS QUANTO Á ORIGEM |
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PAGTO CONSÓRCIOS – LEASING |
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CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES S/ FOLHA PAGTO (FGTS, INSS, CONT. SINDICAL) |
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LIVROS CAIXA |
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RELATÓRIO DE DUPLICATAS A RECEBER CONCILIADO |
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NFs E OUTROS COMPROVANTES DE COMPRA DE IMOBILIZADO |
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NOTAS FISCAIS DE SAÍDA |
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NOTAS FISCAIS DE ENTRADA |
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NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS |
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GUIAS DE RETENÇÕES DE IMPOSTOS DAS NFs DE SERVIÇOS DE TERCEIROS |
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È necessário o envio de todos os documentos da empresa, isso evitará perguntas, solicitações e telefonemas desnecessários. Certifique-se também que todos os documentos estão em nome da empresa e deverão ser relacionados com a atividade da mesma.
Av. Roque Celestino Pires, 1.193 – 1º andar – sala 01 – Caucaia do Alto – Cotia (SP) – cep: 06727-185
Fone/fax: 4611-1902 – e-mail: [email protected]
Procedimento de abertura e obrigações de uma microempresa
Após a fase na qual um empreendedor opta por iniciar seu próprio negócio e escolher o ramo de atividade, nome e localização, há a necessidade de efetuar os procedimentos burocráticos que possibilitam a criação real e legal da microempresa. Para isso, é fundamental contratar um profissional de Contabilidade experiente e que conheça bem o passo a passo para a abertura.
Com a empresa em funcionamento, continua sendo necessária a atuação deste Contabilista, que irá auxiliar e orientar o microempresário sobre as obrigações fiscais e tributárias a serem cumpridas.
Para esclarecer o processo e eliminar algumas dúvidas, o CRC SP Online conversou com a conselheira do CRC SP, Cibele Costa Amorim.
Quais as exigências para se abrir uma microempresa e onde ela deve ser registrada?
As microempresas e as empresas normais são registradas na Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Anexos de Pessoa Jurídica. O que determina o órgão de registro é o tipo de sociedade. Se for uma sociedade empresária, o registro será na Jucesp. Se for uma sociedade simples, o registro deverá ser feito no Cartório.
As exigências para a abertura de uma microempresa são praticamente as mesmas de uma empresa normal. O Contabilista precisará:
1) Ir à Jucesp ou ao Cartório com o contrato social assinado e rubricado por advogado em três vias. Se o registro for na Jucesp, buscar no site do órgão (www.jucesp.fazenda.sp.gov.br) o programa "LTDA" ou, caso o registro seja no Cartório, pedir o requerimento do registro e o enquadramento de ME (microempresa) em 3 vias. Além disso, o profissional precisa providenciar uma cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG) e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) dos sócios e efetuar o pagamento da taxa.
2) No site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), o Contabilista deve baixar e preencher o programa FCPJ (Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica) e o DBE (Documento Básico de Entrada), enviando para o órgão. Se deferido (é possível acompanhar o pedido online), o profissional terá uma resposta sobre o DBE, que deverá ser assinado, ter firma reconhecida e ser enviado pelo correio à Receita Federal, juntamente com cópias autenticadas do contrato social registrado e do enquadramento de ME.
3) O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) será emitido pela Secretaria da Fazenda, mas as microempresas prestadoras de serviço estão isentas desta inscrição. Às vezes, é necessário providenciar e encaminhar outros documentos. Caso isso ocorra, ao consultar o pedido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), a Secretaria da Fazenda apresenta a lista dos documentos a serem providenciados.
4) Na Prefeitura da Cidade de São Paulo, o profissional entrega o GDC (Guia de Dados Cadastrais), cujo formulário pode ser encontrado diretamente na Internet (www.prefeitura.sp.gov.br). Além disso, deve apresentar cópias simples da Carteira de Identidade e do CPF dos sócios, CNPJ da empresa, contrato social e enquadramento de ME.
5) No INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), deve ser entregue o CMA (Certificado de Matrícula e Alteração) corretamente preenchido. O formulário pode ser retirado no próprio instituto. O profissional deve também apresentar original e cópias simples do contrato social, enquadramento de ME e CNPJ.
6) Por fim, no Sindicato Patronal, é preciso entregar cópias simples do contrato social e CNPJ.
Uma microempresa pode ter vários sócios?
Não há restrições para o número de sócios, mas devemos lembrar que estamos tratando de uma microempresa, ou seja, com faturamento de até R$ 240 mil por ano. Qualquer pessoa física, domiciliada no Brasil, pode ser sócia de uma microempresa. Caso seja estrangeira, será necessário ter o visto permanente no Brasil.
Esse empreendedor poderá ser sócio em outras microempresas?
Sim, porém, se for aderir ao Simples Nacional, o faturamento total das microempresas não poderá ultrapassar a R$ 2.400.000,00. Caso contrário, perderá esta condição.
A microempresa poderá ter empregados?
Sim, a legislação não limita o número de funcionários.
Depois de constituída a microempresa, quais as obrigações fiscais e tributárias das que optarem pelo Simples Nacional?
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, as obrigações tributárias são: recolhimento mensal da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e do INSS. Se a empresa tiver funcionários, deve recolher FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) mensalmente. É preciso efetuar o recolhimento anual da TFE (Taxa de Funcionamento de Estabelecimento). Se a empresa possuir anúncio, efetuar também o recolhimento anual da TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios).
As obrigações fiscais são: escrituração dos livros de entrada e inventário, entrega anual da PJ-Simples (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Simples), entrega anual da DS (Declaração do Simples), entrega mensal da DES (Declaração Eletrônica de Serviços) e entrega mensal do Sefip (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
Há também as obrigações contábeis de escrituração dos livros diário e razão.
O limite imposto para a microempresa é estipulado somente sobre o seu faturamento? Se ela ultrapassar esse limite em um determinado período, o que deve ser feito?
O limite imposto é só sobre o faturamento. Ultrapassando este limite, poderá enquadrar-se como Empresa de Pequeno Porte, cujo faturamento é de até R$ 2.400.000,00 por ano. Isso desde que a mesma requeira este enquadramento até o dia 31 de janeiro do ano subsequente. No mês em que for verificado o excesso de receita, a microempresa já pagará o imposto como empresa de pequeno porte.
Formas de Contratação
FORMAS DE CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES
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AUTÔNOMOS: São pagos por tarefa, pode ser dia ou hora. O único imposto é 20% de INSS, mas no caso de empresas do SIMPLES não há esse pagamento. Ocorre que o autônomo pode requer vínculo trabalhista, com muita chance de ganhar. Esta forma de contratação é mais apropriada para trabalho de Pedreiros que vão fazer um serviço esporádico, a pessoa que faz manutenção de equipamentos, o serviço de advogado, dentre outros. O pessoal que trabalha na produção é complicado, seria viável se fosse por um curto período: no máximo 20 dias e não contratar a mesma pessoa seguidamente.
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CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO: O empregado é registrado na Carteira de Trabalho por determinado prazo. Os encargos são os mesmos do empregado normal, exceto o aviso-prévio que não é devido ao término do prazo do contrato e também não há estabilidade por acidente de trabalho ou licença maternidade. Neste caso também o intervalo entre um contrato e outro com o mesmo trabalhador deve ser superior a seis meses. A desvantagem é que se a empresa demitir o funcionário antes do prazo do contrato deverá pagar 50% do período restante até o prazo final pactuado.
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TRABALHADOR TEMPORÁRIO: Este tipo de contrato só pode ser firmado com Empresa de Serviços Temporários. O que torna desvantajoso pois ela repassa todos os seus encargos sobre o trabalho, e como eles não são do SIMPLES esses encargos são maiores e além disso eles cobram taxa de administração que oscila de 20% a 30%.
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CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO: È o contrato normal de trabalho que já conhecemos.
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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: È o mesmo contrato por prazo determinado com a única diferença que podemos fazer uma única renovação, mas o seu prazo total com a renovação, não pode ser superior a 90 dias. Então podemos fazer um contrato de 30 dias renovado por mais 30, 45 dias renovado por mais 45. Neste caso diminuímos o impacto dos 50% da demissão antecipada.
Como vemos não existe uma forma melhor que a outra, devemos analisar caso a caso, com observância do prazo que esse trabalhador vai permanecer na empresa.
Operação Triângular

Remessa Industrialização
